BSPF - 08/12/2013
Brasília – Os participantes do ExecPrev e do LegisPrev podem
planejar contribuições adicionais (facultativa e esporádica) até o dia
30/12/2013 para serem deduzidas no ajuste anual do IRPF. A legislação
tributária permite a dedução da contribuição à Previdência Complementar da base
de cálculo do imposto, até o limite de 12% renda bruta anual. Com isso, o
participante pagará menos imposto de renda e parte do que seria repassado ao
Leão aumentará a poupança previdenciária e o benefício futuro. A arrecadação
facultativa pode ser feita, a partir de R$ 75,00, no valor que o participante
decidir.
Para fazer uma contribuição facultativa, o participante deve
preencher o formulário da contribuição facultativa disponível no site da
Funpresp no campo: Plano de benefícios > formulários. O participante deve
preencher, assinar, escanear e enviar para a Gerência de Arrecadação e Cadastro
da Fundação no e-mail gercad@funpresp.com.br. Em seguida, receberá o boleto
bancário para recolhimento da contribuição.
A conta é relativamente simples e deve ser feita individualmente
para aproveitar melhor o incentivo fiscal e aumentar a reserva individual
previdenciária. É preciso somar os rendimentos tributáveis (remuneração,
aposentadoria, etc), calcular 12% e subtrair o que já foi contribuído
mensalmente para a Funpresp. Com isso, o valor máximo de contribuição à
previdência complementar para efeito de dedução será calculado e o participante
pode aportar a diferença entre o que contribuiu e o valor máximo usufruindo do
benefício fiscal do imposto de renda. Se o participante teve outros rendimentos
tributáveis, o ideal é montar o cálculo mais detalhado, mês a mês.
Leia a íntegra em Participante pode reduzir IRPF com contribuição facultativa esporádica
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