BSPF - 24/12/2013
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização de
jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão de Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o prazo prescricional
para conversão de licença-prêmio em pecúnia.
Segundo a decisão da turma recursal, o prazo prescricional
deveria começar a ser computado a partir do ato homologatório da aposentadoria
pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). “A não conversão de
licença-prêmio não gozada em pecúnia importa em enriquecimento indevido da
administração”, afirma ainda o acórdão.
O Distrito Federal alega que, quando há revisão de
aposentadoria, ocorre renúncia da prescrição. A partir deste evento, a parte
autora teria um prazo de cinco anos para propor ação judicial. Aponta que a
revisão ocorreu em agosto de 2007, de forma que o prazo teria se esgotado em
agosto de 2012. A ação foi proposta em março de 2013.
Em seu pedido, o DF pleiteou a concessão de liminar para
suspensão imediata da tramitação do processo e a reforma da decisão recorrida,
com a declaração de prescrição do pedido feito na inicial daquele processo.
Liminar negada
O ministro Arnaldo Esteves Lima indeferiu o pedido de
liminar. Segundo ele, o interesse processual da parte passou a existir no
momento em que administração, por meio do TCDF, finalizou o processo de revisão
em agosto de 2009, e reconheceu que a aposentadoria era devida
independentemente da contagem em dobro das licenças-prêmio não gozadas.
O ministro determinou o envio de ofícios às autoridades
competentes comunicando o processamento do incidente de uniformização e
solicitando informações. A partir da publicação de edital no Diário da Justiça,
os interessados têm o prazo de 30 dias para se manifestarem sobre a instauração
do pedido.