BSPF - 17/12/2013
Brasília - O presidente da Comissão Mista de Regulamentação
dos Dispostivos Legais da Constituição, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP)
adiou para o dia 12 de fevereiro do proximo ano, às 13 horas, a reunião que
estava prevista para amanhã com o objetivo de discutir o projeto de lei que
regulamenta o parágrafo 37 sobre o direito de greve do servidor público.
O adiamento foi acertado junto com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a pedido dos sindicatos em reunião realizada hoje. Jucá afirmou que no dia 12 será realizada uma audiência pública para ouvir as principais centrais sindicais sobre o tema. "Eu apresentaria meu relatório amanhã, mas a pedido dos sindicatos e pela complexidade do tema, resolvemos fazer uma audiência onde todas as ponderações poderão ser feitas", explicou Jucá.
O adiamento foi acertado junto com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a pedido dos sindicatos em reunião realizada hoje. Jucá afirmou que no dia 12 será realizada uma audiência pública para ouvir as principais centrais sindicais sobre o tema. "Eu apresentaria meu relatório amanhã, mas a pedido dos sindicatos e pela complexidade do tema, resolvemos fazer uma audiência onde todas as ponderações poderão ser feitas", explicou Jucá.
Na semana passado, Jucá havia apresentado o texto do
projeto, como a redução de 80% para 60%
do percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as
paralisações. No caso dos serviços não essenciais, Jucá reduziu o percentual
mínimo de funcionamento nas greves de 50% para 40%. Os sindicatos defendem o
percentual de 30% para todos os serviços.
Outra modificação feita pelo senador refere-se ao intervalo mínimo entre o
comunicado de greve a sua deflagração. Na proposta inicial do senador, este
período seria de 15 dias, mas as centrais sugeriram apenas 72 horas. Jucá então
fixou em 10 dias para que não a população não seja pega de surpresa como
acontece atualmente quando uma greve começa no dia subseqüente ao seu anúncio,
a exemplo das paralisações dos rodoviários que causam caos nas cidades.
Jucá também flexibilizou a regra nas paralisações de
policiais, por exemplo. No seu texto, o senador proibia que os manifestantes
portassem armas nos dias das manifestações. Mas, acatando sugestão dos
sindicatos, o porte de arma poderá ser feito do trajeto da paralisação para
casa, mas nunca durante a manifestação.
Veja abaixo o que são os serviços públicos essenciais:
I – os serviços de emergência hospitalar, a assistência
médico-hospitalar e ambulatorial; II – os serviços de distribuição de
medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde; III – os serviços
vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; IV – o tratamento e o
abastecimento de água; V – a captação e o tratamento de esgoto e lixo; VI – a
vigilância sanitária; VII – a produção e a distribuição de energia elétrica,
gás e combustíveis; VIII – a guarda de substâncias radioativas e equipamentos e
materiais nucleares; IX – as atividades de necropsia, liberação de cadáver,
exame de corpo de delito e de funerária; X – a segurança pública; XI – a defesa
civil; XII – o serviço de controle de tráfego aéreo; XIII – o transporte
coletivo; XIV – as telecomunicações; XV – os serviços judiciários e do
Ministério Público; XVI – a defensoria
pública; XVII – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e das suas respectivas
autarquias e fundações; XVIII – a atividade de arrecadação e fiscalização de
tributos e contribuições sociais; XIX – o serviço diplomático; XX – os serviços
vinculados ao processo legislativo; XXI
– o processamento de dados ligados a serviços essenciais; XXII – operação do sistema financeiro; e
XXIII - Os serviços de educação infantil e fundamental.