Gabriel Mandel
Consultor Jurídico
- 27/12/2013
O servidor público deve trabalhar no cargo para o qual
prestou concurso, sendo sua atuação na função direito líquido e certo. Esse foi
o entendimento que baseou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
analisar Recurso em Mandado de Segurança impetrado por um servidor público do
estado de São Paulo.
Os ministros acolheram o recurso e determinaram que
Claudionor Tamura, aprovado em 1988 para o cargo de escrevente técnico
judiciário, volte a exercer a função. Após ser aprovado, ele foi designado por
meio de portaria para exercer a função de contador judicial. Ele entrou com
Mandado de Segurança para retornar ao cargo para o qual foi aprovado, e seu
pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a argumentação
de que a experiência na função, a qualidade do trabalho e a falta de outro
funcionário que desempenhe tal função justificam a permanência. De acordo com a
decisão do TJ-SP, não há “qualquer ilegalidade ou violação de direito líquido e
certo do impetrante” que demandem a troca de função.
No recurso ao STJ, Claudionor Tamura apontou que não é
formado em contabilidade e recebe salário menor do que o pago a um contador
judicial, o que representa violação aos princípios da legalidade, moralidade e
discricionariedade. Segundo ele, o Provimento 439/1991, que regulamenta o
remanejamento de servidores dentro dos Tribunais de Justiça, não pode se
sobrepor à Constituição. Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques
afirmou que a legalidade permite ao administrador público agir apenas de acordo
com o expresso pela lei.
Os servidores, para ele, têm o direito de ser designados
“para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas”. Só
em casos excepcionais é permitido que seja exercida função diversa, apontou o
relator. De acordo com ele, apesar da Fazenda do Estado de São Paulo alegar que
não há funcionários para exercer tal atividade, “não é admissível que o
recorrente exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o
qual fora aprovado por concurso público”. Mauro Campbell Marques votou por dar
provimento ao RMS, determinando o retorno do servidor ao cargo para o qual foi
aprovado em concurso público, sendo acompanhado pelos demais ministros da
Turma.
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