AGU - 08/01/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, nesta
terça-feira (07/01), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a
continuidade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O
processo seletivo foi suspenso pela Justiça de primeiro grau a pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em razão de supostos equívocos na avaliação
dos exames médicos dos candidatos.
O MPF havia ajuizado Ação Civil Pública contra a União e o
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) para realização de nova
avaliação de saúde dos candidatos considerados inaptos. Alegou ser
desnecessária e meramente formal a apresentação dos laudos de exames clínicos,
exigência prevista no edital do concurso. O pedido foi acatado e o certame
suspenso no final de 2013.
Contra os argumentos do MPF, a Procuradora-Regional da União
da 2ª Região (PRU2) recorreu ao TRF2 explicando que a liminar desestabiliza e
coloca em risco a continuidade da seleção, necessária para o aumento do quadro
efetivo da Polícia Rodoviária Federal antes da realização da Copa do Mundo e
outros grandes eventos no país. Segundo a unidade da AGU, a suspensão
representa grave afronta sobre a atuação do Poder Executivo, criando regra
indevida e não prevista no edital do Cespe.
Segundo os advogados da União, a própria corporação destacou
que a paralisação do concurso pode afetar a política de reposição do quadro de
servidores da PRF, gerando prejuízos à União e, principalmente, à sociedade,
pois a redução de força de trabalho policial pode comprometer a segurança
pública.
O TRF2 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a liminar do
MPF, determinando a continuidade da seleção. A Justiça considerou que o mérito
da questão ainda deve ser discutido, mas que o concurso deve ser retomado, pois
houve um descumprimento do edital que não é amparado pelos Tribunais
Superiores. "A possibilidade de novo prazo para fornecimento de exames e
laudos médicos fere a regra contida no edital e decisões assim acabam
provocando mais tumulto, ainda que, em tese, possa corrigir uma ilegalidade".
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
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