BSPF - 08/01/2014
Desde o dia 1º de janeiro está vedada a execução de
programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou
por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou
tenham sido executados no exercício anterior.
Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir
gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade
pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já
executados no ano anterior. Mesmo nessas situações, porém, o Ministério Público
Eleitoral tem poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das
ações.
Todas essas restrições estão previstas na Lei 9.504/1997,
também conhecida como Lei das Eleições. Ela veda, no artigo 73, uma série de
“condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais”.
Várias dessas condutas são proibidas somente a partir de
três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o
calendário eleitoral de 2014. Estão entre elas a contratação, remoção,
exoneração e nomeação de servidores, restrições que permanecerão em vigor até a
posse dos eleitos.
Além de fazer valer o princípio da igualdade de
oportunidades, um dos mais importantes da legislação eleitoral, a Lei 9.504/97
tem o propósito de incorporar às práticas dos candidatos os princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa estabelecidos pelo artigo 37 da
Constituição de 1998.
Equilíbrio da disputa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Marco Aurélio, explica, em notícia publicada pelo portal daquele órgão, que as
proibições “são necessárias ao equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá
no ano, e aí houve uma opção política
normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.
Assim, por exemplo, a partir de 8 de abril e até a posse dos
eleitos é proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a
recomposição da perda do seu poder aquisitivo.
Entre 5 de julho e a data da eleição ficará vedada
propaganda de instituição pública, a não ser para “produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado” e campanhas de “grave e urgente necessidade
pública”. Pronunciamentos de autoridades públicas, em cadeia de rádio e
televisão, somente são autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser
quando se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo”.
Sanções
A Lei das Eleições confere à Justiça Eleitoral poder não
apenas para suspender os atos irregulares como para punir os seus responsáveis.
Os candidatos beneficiados pelo descumprimento das suas
normas, sendo agentes públicos ou não, podem ter o registro da sua candidatura
cassado. A lei prevê ainda a imposição de multas e a obrigatoriedade de
ressarcimento de despesas efetuadas indevidamente – inclusive por parte do
partido político a que pertencer o candidato.
É considerado agente público, de acordo com a lei, “quem
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta ou fundacional”.
Nas eleições deste ano, o TSE pretende ampliar para 16
milhões o número de eleitores habilitados a votar por meio de identificação
digital.