Correio Braziliense -
29/01/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em medida
liminar, o artigo 3º do decreto presidencial que permitiu, em 7 outubro do ano
passado, que os órgãos do Executivo celebrassem convênios, por meio do
Ministério do Planejamento, para aderir ao superplano de saúde dos servidores:
a Geap Autogestão em Saúde. A Corte estabeleceu que esse processo só pode
ocorrer por meio de licitação. Os 117 órgãos que já têm acordo firmado com a
operadora não serão afetados.
O pedido de liminar foi movido pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, o presidente em exercício do
STF, Ricardo Lewandowski, argumenta que "a Geap é pessoa jurídica de
direito privado, que não integra os quadros da Administração pública. Assim
como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações
obrigacionais com o Estado, está jungida às regras do Direito Administrativo,
em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação".
Além disso, Lewandowski detalhou que os negócios jurídicos
firmados entre a operadora de planos de saúde e os órgãos da Administração
pública devem se caracterizar como contratos e não como convênios, "razão
pela qual só podem ser formalizados depois de concluído o procedimento
licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e
na Lei nº 8.666/1993".
A relação da Geap com os órgãos públicos já havia sido
anteriormente julgada pelo STF. Em março do ano passado, 18 entidades de classe
pediram, em nove mandados de segurança, que o convênio com a empresa fosse
mantido. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia considerado
irregular o estabelecimento de acordos sem licitação e recomendava que o
processo fosse alterado.
Exceções
Bem como o TCU, o Supremo aceita como exceção — ou seja, dispensáveis
de licitação — os patrocinadores originais da operadora de plano de saúde: os
ministérios da Saúde e da Previdência Social, a Empresa de Tecnologia e
Informação da Previdência Social (Dataprev) e o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Atualmente, a Geap está cumprindo um plano de recuperação,
que tem fim em dezembro, para se recuperar de problemas financeiros e
administrativos. A situação, inclusive, levou a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) a estabelecer regime de direção fiscal na empresa por seis
meses.
Até outubro do ano passado, quando a intervenção foi
finalizada, 99 órgãos públicos tinham convênio com a operadora. Depois do
decreto presidencial, a Geap ficou livre para firmar acordos com todos os
órgãos do Executivo. Hoje, dois dos cinco planos de saúde da Geap estão
suspensos pela ANS. Com isso, somente os outros três — as modalidades
Referência, Essencial e Clássico — podem ser disponibilizados às novas
entidades públicas. Procurados, a Geap e o Planejamento informaram que só se
pronunciarão hoje.
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