Consultor Jurídico
- 16/02/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
deferiu na última sexta-feira (14/2) liminar no Mandado de Segurança, impetrado
pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) contra o corte nos salários de seus
associados que recebem acima do teto constitucional.
O relator apontou que a ação é semelhante ao Mandado de
Segurança (MS 32.588), impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados contra
a mesma decisão. O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar neste caso e
apontou que a “Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores
que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de
Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo
a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”.
De acordo com o relator, a concessão da liminar não impede a
instauração de processos administrativos individuais, para ouvir os servidores
alcançados pela decisão do Tribunal de Contas da União, que recomendou à Câmara
dos Deputados a regularização do pagamento das remunerações dos servidores que
estavam ganhando acima do teto constitucional.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.