BSPF - 22/02/2014
Mobilização Nacional Conjunta quer que seja implementada
imediatamente a Indenização de Fronteira
Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita
Federal, Delegados, Agentes, servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia
Federal e Policiais Rodoviários Federais promovem, no próximo dia 26 de
fevereiro, quarta-feira, mais uma Mobilização Nacional Conjunta para exigir a
regulamentação e implementação imediata da Indenização de Fronteira. Esses
servidores são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle,
vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a
crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre
outros.
No dia 26, serão realizadas ações em todas as Inspetorias, Pontos
Alfandegados, Delegacias e Postos de fronteira da Receita Federal, do
Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
espalhados por todo o país reunindo milhares de servidores.
A Mobilização Nacional Conjunta é uma iniciativa das diretorias do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil); FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais); FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais); Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil); ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) e SINPECPF (Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal).
A Mobilização Nacional Conjunta é uma iniciativa das diretorias do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil); FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais); FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais); Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil); ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) e SINPECPF (Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal).
Esses servidores federais foram contemplados pela Lei
12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira, mas aguardam há mais de
quatro meses a sua regulamentação que necessita de um Ato do Poder Executivo,
que determinará as cidades e a quantidade de funcionários que receberão este
direito.
O projeto que criou a Indenização de Fronteira foi
encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em agosto de 2012. No
entanto, essa proposta surgiu como uma das principais medidas estruturantes
previstas no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado pela Presidência da
República, em junho de 2011. A tramitação na Câmara dos Deputados, que começou
em agosto de 2012, foi encerrada em 2 de julho de 2013.
Foram 11 meses até a aprovação do Projeto de Lei em Plenário. O texto, em seguida, foi enviado ao Senado onde também foi aprovado. A Lei nº 12.855 que institui a Indenização de Fronteira foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro de 2012 e desde esta data os servidores aguardam a publicação do Ato do Poder Executivo que regulamentará este direito.
Foram 11 meses até a aprovação do Projeto de Lei em Plenário. O texto, em seguida, foi enviado ao Senado onde também foi aprovado. A Lei nº 12.855 que institui a Indenização de Fronteira foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro de 2012 e desde esta data os servidores aguardam a publicação do Ato do Poder Executivo que regulamentará este direito.
Toda essa demora gerou instabilidade e insegurança ao
conjunto de servidores que decidiram promover a Mobilização Nacional Conjunta
em favor da implementação e regulamentação imediata da Indenização de
Fronteira. A falta de informação e de definição quanto ao início do recebimento
deste direito, inclusive, tem gerado apreensão e desestimulado a permanência de
servidores que formam a linha de frente no combate aos crimes nas regiões de
fronteira.
A Indenização é um instrumento essencial para a efetivação
do Plano Estratégico de Fronteiras da Presidência da República, que visa
ampliar a presença do Estado nessa faixa do território e tornar mais efetivo o
combate a crimes como contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas,
armas e munições que alimentam o crime organizado em todo o País. Será pago R$
91 por dia trabalhado na região de fronteira, proporcionalmente à jornada de
trabalho de cada categoria contemplada e não será cumulativo com outros
adicionais. Em caso de o servidor receber dois adicionais, receberá apenas o de
maior valor.
A regulamentação e implantação da Indenização de Fronteira,
prevista na Lei nº 12.855/2013, será um incentivo para os servidores da Polícia
Federal, da Receita Federal do Brasil e da Polícia Rodoviária Federal
permanecerem em localidades limítrofes a outros países, trabalhando para
garantir a segurança de toda a sociedade brasileira.
Fonte: Tribuna Hoje