BSPF - 23/02/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira(19)
que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos
públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são
usadas para eliminar candidatos que não atingem nota mínima para passar para
outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de
candidatos que tenha obtido melhor classificação passam para outras fases.
Os ministros julgaram um recurso do Alagoas contra decisão
do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para
Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota
suficiente para passar para fase
seguinte, não estavam entre os melhores selecionados entre o dobro do número de
vagas oferecidas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou
que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores
candidatos. "Não se pode perder de vista que os concursos têm como
objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas
pela carreira em que se pretende ingressar", disse o ministro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também
concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de
barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. "Como se trata
de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os
candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem
que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho",
argumentou.
Fonte: Agência Brasil