AGU - 28/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
era indevido o pedido de indenização por danos morais feito por uma perita
médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores
comprovaram que a autarquia agiu corretamente ao descontar do salário da
servidora as ausências registradas pelo sistema de ponto eletrônico do órgão.
Na ação, a médica previdenciária solicitava que a unidade da
Previdência Social na qual trabalha adotasse outro método para controlar o
cumprimento da carga horária dos funcionários. Segundo ela, o sistema teria
registrado equivocadamente várias ausências e atrasos na folha de ponto dela.
Em defesa da atuação da autarquia, a Procuradoria Federal no
estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto (PFE/INSS) sustentaram que o controle da assiduidade e pontualidade
dos servidores por meio eletrônico foi implementado com base no Decreto nº
1.590/95 e o Decreto nº 1.867/96 e regulamentando pela Resolução INSS/PRES nº
65, de 15 de maio de 2009. As normas instituíram o Sistema de Registro
Eletrônico de Frequência (SISREF) e dispõem sobre os horários de funcionamento
e atendimento nas unidades da Previdência Social, bem como sobre a jornada de
trabalho dos servidores.
As procuradorias explicaram que o controle eletrônico de
ponto não afronta qualquer direito dos servidores, já que toda e qualquer
ocorrência extraordinária pode ser registrada no sistema. Segundo os
procuradores, o procedimento é adotado eficazmente em grande parte dos órgãos
públicos há vários anos. Além disso, a AGU informou que o pedido de
substituição do sistema não trazia justificativas plausíveis que colocassem a
credibilidade do controle em questão.
Os procuradores destacaram que a forma de controle adotada
está de acordo com os princípios da eficiência e da moralidade. "O sistema
é menos suscetível a fraudes, porque a frequência é registrada mediante senha
pessoal do servidor e as informações podem ser monitoradas tanto por ele quanto
por sua chefia ao longo do mês", sustentou um dos trechos da defesa da
AGU.
As unidades da AGU relataram que foi, inclusive, instaurado
um processo disciplinar para investigar os atrasos e ausências da médica no
local de trabalho durante o expediente sem autorização da chefia. A servidora
foi intimada três vezes para prestar esclarecimentos, mas não compareceu a
nenhuma das convocações.
A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou
com os argumentos da AGU e afastou o pagamento de indenização. "Não
havendo comprovação nos autos de que as faltas/saídas antecipadas/atrasos,
ocorrências registradas na frequência da médica requerente, são decorrentes de
falhas no SISREF, não há amparo ao pedido de substituição do sistema de
controle de ponto, de forma individualizada, e em detrimento dos demais
servidores da Autarquia e, de consequência, também não há como acolher o pedido
de indenização por danos morais", destacou a decisão.