BSPF - 11/03/2014
Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em
novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado
anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo
cargo.
Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandado de segurança interposto por
um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para
assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi
aprovado, de procurador estadual.
Após aprovação no cargo de procurador estadual, o impetrante
requereu vacância do cargo de procurador federal. A Advocacia-Geral da União,
entretanto, editou ato de exoneração do cargo federal, sob o entendimento de
que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se
tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos.
Nova perspectiva
O relator do mandado de segurança, ministro Sebastião Reis
Júnior, reconheceu que o STJ já se manifestou no sentido da impossibilidade da
vacância de cargo público federal em razão de posse em outro cargo público
inacumulável de regime diverso, mas apresentou uma nova perspectiva sobre a
controvérsia jurídica.
“Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à
recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da
norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o
agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse
sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do
servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não
restringe”, disse.
Prejuízo irreparável
Sebastião Reis Júnior acrescentou ainda que o vínculo
jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da
estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo.
Do contrário, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do
encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.
“Para evitar essa situação – que em nada atende ao interesse
público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar
por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no
estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas,
ficando sem qualquer dos cargos –, deve prevalecer a orientação de que o
vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos
institutos da vacância e da recondução”, concluiu o relator.
Sebastião Reis Júnior foi acompanhado de forma unânime pelos
ministros da Terceira Seção.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ