AGU - 19/05/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a convocação
indevida de seis candidatos para o curso de formação do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal (DPRF) no processo seletivo de 2013. Os advogados da União
confirmaram que os participantes foram desclassificados do certame de 2009,
pois não realizaram avaliação de saúde e o referido curso à época.
Os candidatos ajuizaram ação com o objetivo de integrar o
curso atual da PRF, alegando que não teriam sido reprovados em 2099.
Sustentaram que a organização teria atropelado o processo para convocação de
candidatos do concurso de 2013 para o curso de formação profissional do DPRF,
que teve início em fevereiro de 2014. A Justiça acatou o pedido.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) atuou
no caso devido a existência de contradições e omissões na decisão proferida,
que não observou a questão inteiramente ou sequer os termos do edital do
concurso. Segundo a AGU, se os candidatos não participaram das fases previstas
e não foram aprovados no certame passado, seria "totalmente ilegal a
participação no concurso público de 2013, além de se criar uma figura que
permita a perpetração de candidatos anteriores nos concursos posteriores, o que
é totalmente sem fundamento".
Na contestação, os advogados da União explicaram que o
edital prevê eliminação de candidatos que não atinjam nota mínima nas provas de
conhecimento, mas que nem todos não-eliminados são convocados para as etapas
subsequentes, sendo desclassificados e eliminados do concurso. Tal medida, conforme
destacaram, é chamada de cláusula de barreira, reconhecida como constitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a AGU, a ação dos candidatos busca uma burla ao
princípio do concurso público e a diversos outros, como a da isonomia, o que
pode ocasionar prejuízos aos demais participantes que atualmente concorrem no
concurso de 2013 da PRF, atitude esta que deve ser coibida pelo Judiciário.
A 9ª Vara Federal do DF, concordando com os argumentos dos
advogados, acolheu a contestação da AGU, indeferindo o pedido de liminar, já
que "tem razão a União ao sustentar que, se os impetrantes não conseguiram
superar a cláusula de barreira, não podem ser mantidos no certame, ainda que
obtida a nota necessária para a aprovação".
Atuaram no caso, a Coordenação de Serviço Público e
Patrimônio da PRU1 e da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. A PRU1 é
unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Conjur/MJ é unidade da
Consultoria-Geral da União (CGU). A PGU e CGU são órgãos da AGU.