BSPF - 28/05/2014
Norma aprovada reduz de 35 para 15 anos o prazo de
contribuição para funcionários expostos a riscos
O Ministério da Previdência Social reconheceu, por meio da
instrução normativa 3/2014, que os servidores públicos de todo o país podem
antecipar a aposentadoria em caso de exposição a agentes nocivos à saúde,
exatamente como acontece com os trabalhadores de empresas privadas filiados ao
INSS. A regra está em vigor desde terça-feira (27).
Em condições de risco, o tempo máximo de trabalho pode ser
de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição e o agente
nocivo. Atualmente os órgãos de regime próprio de previdência dos funcionários
públicos exigem 35 anos de contribuição
dos homens e 30 anos para as mulher, além da idade mínima, 65 anos e 60 anos,
respectivamente.
Se for enquadrada em uma categoria de risco alto, que tem 15
anos de tempo máximo de trabalho, uma servidora poderá converter cada ano de
trabalho em dois para a aposentadoria. No caso do servidor homem, a vantagem é
ainda maior. No nível mais alto de risco, cada ano trabalhado pode ser
convertido em 2,33 anos.
STF/ O governo decidiu editar a nova regra depois que o STF
(Supremo Tribunal Federal) consolidou o direito dos servidores. “Após a súmula
é 100% de chance de o servidor ganhar a ação. Então o ministério deu o braço a
torcer e reconheceu a mudança”, disse Sérgio Salvador, advogado previdenciário.
A regra só pode ser alterada se for aprovada uma lei
específica no Congresso. “Em 1988, na Constituição, foi prevista a regra
especial para servidores, porém, a lei não saiu”, disse. Na ação da Justiça, o
servidor ainda tem direito aos atrasados.
Fonte: Diário de S. Paulo