BSPF - 01/05/2014
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a
isenção de imposto de renda de professor aposentado da Universidade Federal do
Goiás (UFG). Os procuradores demonstraram que o servidor público não comprovou
doença grave que justifique a liberação do benefício.
O professor alegou judicialmente que sofria de cardiopatia
grave, doença especificada na Lei 7.713/88. A norma prevê os casos de
enfermidades que garantem isenção do imposto de renda de pessoa física. Por
esse motivo, segundo o autor da ação, a Universidade seria obrigada a suspender
a arrecadação do tributo.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) rebateram os argumentos do
autor da ação e destacaram que a Junta Médica Oficial da UFG não reconheceu a
doença apontada pelo professor. Os procuradores apontaram que houve
divergências entre o laudo da Junta e do exame médico particular apresentado
pelo aposentado.
A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e
manteve a decisão administrativa da Universidade de continuar o desconto de
valores referentes ao imposto de renda do professor. Na decisão, o juízo
observou que é indispensável a produção de prova pericial que demonstre a
situação do autor da ação. "No presente caso há divergência entre o laudo
de exame médico particular apresentado e a conclusão da junta médica oficial da
UFG, que entendeu não ser o autor portador de cardiopatia grave", destacou
um trecho da decisão.
Fonte: AGU