quinta-feira, 1 de maio de 2014

Procuradorias afastam isenção de imposto de renda a professor que não comprovou ter doença grave


BSPF     -     01/05/2014




A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a isenção de imposto de renda de professor aposentado da Universidade Federal do Goiás (UFG). Os procuradores demonstraram que o servidor público não comprovou doença grave que justifique a liberação do benefício.

O professor alegou judicialmente que sofria de cardiopatia grave, doença especificada na Lei 7.713/88. A norma prevê os casos de enfermidades que garantem isenção do imposto de renda de pessoa física. Por esse motivo, segundo o autor da ação, a Universidade seria obrigada a suspender a arrecadação do tributo.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) rebateram os argumentos do autor da ação e destacaram que a Junta Médica Oficial da UFG não reconheceu a doença apontada pelo professor. Os procuradores apontaram que houve divergências entre o laudo da Junta e do exame médico particular apresentado pelo aposentado.

A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e manteve a decisão administrativa da Universidade de continuar o desconto de valores referentes ao imposto de renda do professor. Na decisão, o juízo observou que é indispensável a produção de prova pericial que demonstre a situação do autor da ação. "No presente caso há divergência entre o laudo de exame médico particular apresentado e a conclusão da junta médica oficial da UFG, que entendeu não ser o autor portador de cardiopatia grave", destacou um trecho da decisão.

Fonte: AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra