Consultor Jurídico
- 24/05/2014
Todos sabem que a falta de lei regulamentadora nunca foi
impedimento para que no serviço público fossem feitas diversas greves, antes e
após a Constituição de 1988. Já fizeram greves juízes, médicos, fiscais,
policiais e servidores em geral, sendo que cada caso é resolvido
particularmente, por acordo ou outro motivo, em geral na via judiciária
competente.
Marco na situação jurídica da greve foi o julgamento em três
Mandados de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal, quando diversos
sindicatos, diante da omissão legislativa, pediram o reconhecimento do direito
de greve, conforme determina o artigo 37, da Constituição de 1988, e a
prevalência das prerrogativas constitucionais em favor da cidadania e dos
direitos sociais e fundamentais do servidor público...