BSPF - 30/07/2014
A Corte Especial do TRF da 1.ª Região, por unanimidade,
denegou mandado de segurança contra ato omissivo do presidente do Tribunal,
impetrado por servidor da Justiça Federal da Bahia. O servidor, aprovado em 5.º
lugar no concurso público promovido pelo TRF1, pretendia ser removido para a
Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, mais próxima de Salvador, cidade em que
reside.
Após a posse do concorrente aprovado em primeiro lugar, os
três colocados seguintes pediram remoção para outras subseções. Isso deixou o
requerente em primeira colocação para tomar posse na localidade pretendida.
Ainda, segundo o ele, a vaga disponível deveria ser preenchida por remoção e não
havia nenhum servidor capacitado para o cargo, de acordo com informações do
TRF1.
No mandado de segurança, o impetrante pretendeu sua nomeação
na subseção, ou a reserva de uma vaga, além da suspensão das próximas nomeações
para a subseção judiciária, uma vez que houve omissão do então presidente do
Tribunal em relação a seu pedido.
O relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes,
afirmou que, ao contrário da alegação do requerente, existe servidor capacitado
para a vaga em questão.
O magistrado destacou que o impetrante teria o direito
pretendido se tivesse ocorrido quebra na ordem da nomeação dos candidatos, o
que não aconteceu. “Não havendo claro de lotação a ser preenchido no quadro de
pessoal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, (…), não resta espaço legal
para a pretensão veiculada no mandado de segurança, não se configurando,
consequentemente, nenhum ato omissivo ilegal a ser imputado à Presidência do
Tribunal”, concluiu o relator.
Fonte: TRF1