BSPF - 01/08/2014
Advogados da União no Rio Grande do Sul conseguiram, na
Justiça, o bloqueio dos bens no valor de R$ 294.780,00 de um ex-auditor fiscal
da Receita Federal, e outros dois envolvidos em atos de improbidade
administrativa que, mesmo não sendo agentes públicos, participaram do ato
ilícito. O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido em ação que
pedia a indisponibilidade dos bens para assegurar o integral ressarcimento aos
cofres públicos.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União na 4ª
Região (PRU4) e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Bagé/RS explicaram
que o auditor fiscal da Receita Federal foi preso em flagrante delito no ano de
2009, por receber 60 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai. As
unidades da AGU destacaram que o servidor, mesmo aposentado em 2011, respondeu
a processo administrativo que culminou na cassação de sua aposentadoria.
Segundo os advogados da União, ele também foi condenado, junto com outros
envolvidos, em ação penal por contrabando e descaminho.
De acordo com as procuradorias, gravações telefônicas
obtidas com autorização judicial, e depoimentos dos próprios réus, atestam que
eles compactuaram com o ex-servidor, facilitando o contato com o fornecedor de
cigarros e transportando a mercadoria ilegal.
Segundo a AGU, o auditor fiscal transgrediu normas que ele
mesmo tinha o dever legal de fazer cumprir, e valeu-se do cargo em benefício
próprio ao apresentar, para o fornecedor paraguaio, a carteira funcional como
garantia de não haver risco de apreensão da mercadoria contrabandeada. Além
disso, foi demonstrado que os veículos utilizados na comercialização e
distribuição dos cigarros tinham adesivos com brasão nacional e os dizeres
"Fiscalização Federal", o que também contribuiu para o prejuízo ao erário,
ao infringir medidas de controle fiscal.
As procuradorias lembraram que, diante dos fortes indícios
da prática ilícita e da clara violação dos deveres de honestidade e lealdade à
instituição e aos princípios da legalidade e da moralidade, nesse caso, não
seria necessário comprovar a intenção de dilapidação do patrimônio, a fim de
assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com a AGU, o valor a
ser bloqueado pela Justiça deve alcançar o somatório do proveito econômico,
mais o prejuízo ao erário e a multa pelas irregularidades.
A Vara Federal de Bagé acatou os argumentos da AGU e
reconheceu que os particulares, apesar de não serem servidores públicos, teriam
participado decisivamente para a execução da atividade ilícita. "Assim,
embora ainda não tenha havido o trânsito em julgado da sentença proferida no
processo, a condenação já é o bastante para considerarmos que há presença de
indícios fortes de cometimento de atos de improbidade com prejuízo ao
erário", diz a decisão.
Fonte: AGU