sexta-feira, 1 de agosto de 2014

AGU consegue bloqueio de quase R$ 300 mil de ex-servidor da Receita Federal para ressarcimento aos cofres públicos por atos de improbidade


BSPF     -     01/08/2014




Advogados da União no Rio Grande do Sul conseguiram, na Justiça, o bloqueio dos bens no valor de R$ 294.780,00 de um ex-auditor fiscal da Receita Federal, e outros dois envolvidos em atos de improbidade administrativa que, mesmo não sendo agentes públicos, participaram do ato ilícito. O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido em ação que pedia a indisponibilidade dos bens para assegurar o integral ressarcimento aos cofres públicos.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Bagé/RS explicaram que o auditor fiscal da Receita Federal foi preso em flagrante delito no ano de 2009, por receber 60 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai. As unidades da AGU destacaram que o servidor, mesmo aposentado em 2011, respondeu a processo administrativo que culminou na cassação de sua aposentadoria. Segundo os advogados da União, ele também foi condenado, junto com outros envolvidos, em ação penal por contrabando e descaminho.

De acordo com as procuradorias, gravações telefônicas obtidas com autorização judicial, e depoimentos dos próprios réus, atestam que eles compactuaram com o ex-servidor, facilitando o contato com o fornecedor de cigarros e transportando a mercadoria ilegal.

Segundo a AGU, o auditor fiscal transgrediu normas que ele mesmo tinha o dever legal de fazer cumprir, e valeu-se do cargo em benefício próprio ao apresentar, para o fornecedor paraguaio, a carteira funcional como garantia de não haver risco de apreensão da mercadoria contrabandeada. Além disso, foi demonstrado que os veículos utilizados na comercialização e distribuição dos cigarros tinham adesivos com brasão nacional e os dizeres "Fiscalização Federal", o que também contribuiu para o prejuízo ao erário, ao infringir medidas de controle fiscal.

As procuradorias lembraram que, diante dos fortes indícios da prática ilícita e da clara violação dos deveres de honestidade e lealdade à instituição e aos princípios da legalidade e da moralidade, nesse caso, não seria necessário comprovar a intenção de dilapidação do patrimônio, a fim de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com a AGU, o valor a ser bloqueado pela Justiça deve alcançar o somatório do proveito econômico, mais o prejuízo ao erário e a multa pelas irregularidades.

A Vara Federal de Bagé acatou os argumentos da AGU e reconheceu que os particulares, apesar de não serem servidores públicos, teriam participado decisivamente para a execução da atividade ilícita. "Assim, embora ainda não tenha havido o trânsito em julgado da sentença proferida no processo, a condenação já é o bastante para considerarmos que há presença de indícios fortes de cometimento de atos de improbidade com prejuízo ao erário", diz a decisão.

Fonte: AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra