Consultor Jurídico
- 17/08/2014
Mesmo que esteja de licença, o auditor fiscal da Secretaria
da Receita Federal não pode prestar serviços de consultoria e assessoramento a
empresas para que elas paguem menos tributos.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao manter decisão que condenou dois auditores fiscais da Receita
Federal que se associaram em uma empresa de consultoria e assessoramento na
área tributária.
Acusados de fazer fortuna com uma prática ilegal, foram
condenados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Com a
decisão do colegiado, os servidores ficam obrigados a devolver os valores
recebidos de maneira indevida e terão seus direitos políticos suspensos por
oito anos, o que impossibilita o exercício de cargos públicos no período. Um
deles, licenciado, perde o cargo de auditor fiscal.
Paulo Baltazar Carneiro, servidor aposentado, e Sandro
Martins Silva, licenciado para tratar de interesses particulares, eram sócios
na Martins Carneiro Consultoria Empresarial. Eles prestavam consultoria
tributária e exerciam a defesa de grandes empresas em processos administrativos
em trâmite na Receita Federal.
De acordo com o processo, os auditores ocupavam cargos na
cúpula da Receita e...
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