Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 28/08/2014
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
(FenaPRF) divulgou uma orientação para que os novos funcionários do órgão não
façam a adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp). “A Lei Complementar 51/1985 (que regulamenta as regras de
aposentadoria da categoria) prevê que os policiais rodoviários federais têm
direito à aposentadoria integral. Essa lei não foi revogada”, argumentou Jesus
Camano, diretor jurídico da FenaPRF.
Segundo ele, desde fevereiro de 2013, quando a Funpresp começou a funcionar, cerca de 500 pessoas teriam entrado na PRF ou estariam em processo de nomeação.
Segundo ele, desde fevereiro de 2013, quando a Funpresp começou a funcionar, cerca de 500 pessoas teriam entrado na PRF ou estariam em processo de nomeação.
A FenaPRF tentou, junto ao Ministério do Planejamento,
excluir os policiais rodoviários federais das regras da Funpresp. Mas a pasta
respondeu, por meio de uma nota técnica, que a categoria não estava excluída do
regime de previdência complementar.
“Vamos entrar com uma ação judicial para que volte a valer a regra antiga”, afirmou Jesus Camano.
“Vamos entrar com uma ação judicial para que volte a valer a regra antiga”, afirmou Jesus Camano.