Agência Brasil - 15/08/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara)
para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em
concursos públicos do Legislativo e
Judiciário. Segundo a ministra, a
concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no
Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou
a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos
da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao
recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato
de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder
Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a
impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto
no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na
manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas
em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à
promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do
juízo de sua adequação aos órgãos competentes, disse Cármen Lúcia.