BSPF - 29/08/2014
Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com
transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua
aposentadoria proporcional em integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de
Santo Ângelo (RS), negando recurso da União.
Embora a União tenha recorrido no tribunal alegando que a
doença da autora não é considerada grave legalmente, a decisão levou em conta a
jurisprudência, que tem classificado algumas doenças como graves, ainda que não
constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.
Esse é o caso do transtorno afetivo bipolar, que se
caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o perito psiquiatra que
redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de
medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos
de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às atividades laborais”,
observou o perito.
Aposentada proporcionalmente em 2008, a autora foi
considerada pela turma como portadora de doença grave já na época. Nesse caso,
conforme a lei, ela tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em
julgado da sentença. “A meu sentir, independente de entender o transtorno que
acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias terem
concluído que a doença incapacita a autora para o trabalho é suficiente para
conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do processo,
desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4