Daniel Santos Rocha Sobral
Congresso em Foco
- 29/09/2014
Juiz federal defende reajuste salarial para Judiciário e
Ministério Público e estranha que chefe da AGU, contrário ao aumento, seja
questionado exatamente por receber mais de R$ 40 mil em vencimentos,
extrapolando o teto do funcionalismo
Em recente reportagem neste sítio, intitulada “Aumento para
juízes compromete serviços públicos”, diz o advogado-geral da União, Luís
Inácio Lucena Adams, entre outras coisas, que “para se assegurar reajuste
remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do
Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância,
registre-se, não se está a questionar, estaria se impondo corte drástico de
35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de
políticas públicas e de serviços também essenciais”, assertiva essa
complementada pela afirmação de que a “autonomia do Judiciário não pode ser
tratada como um ‘cheque em branco’”.
Essa manifestação do chefe maior da AGU, tudo indica, veio a
lume em decorrência de despacho lançado pela ministra Rosa Weber, do colendo
Supremo Tribunal Federal (STF), que, tendo em conta mandado de segurança
manejado pela Procuradoria-Geral da República, em face de corte abrupto e
unilateral da proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público
pelo Poder Executivo federal (e não pelo Congresso Nacional, como atribui a
Constituição Federal vigente), houve por bem, preventivamente, coletar
informações da digna presidente da República.
Concessa vênia, as razões lançadas pelo digno representante
da AGU, na forma mencionada pela indigitada reportagem, parecem não encontrar
esteio em sólida argamassa fático-jurídica.
De logo, impende gizar que estas breves linhas não têm...
Leia a íntegra em Judiciário, autonomia, teto e distorções remuneratórias