segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Judiciário, autonomia, teto e distorções remuneratórias


Daniel Santos Rocha Sobral
Congresso em Foco     -     29/09/2014




Juiz federal defende reajuste salarial para Judiciário e Ministério Público e estranha que chefe da AGU, contrário ao aumento, seja questionado exatamente por receber mais de R$ 40 mil em vencimentos, extrapolando o teto do funcionalismo

Em recente reportagem neste sítio, intitulada “Aumento para juízes compromete serviços públicos”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, entre outras coisas, que “para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estaria se impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, assertiva essa complementada pela afirmação de que a “autonomia do Judiciário não pode ser tratada como um ‘cheque em branco’”.

Essa manifestação do chefe maior da AGU, tudo indica, veio a lume em decorrência de despacho lançado pela ministra Rosa Weber, do colendo Supremo Tribunal Federal (STF), que, tendo em conta mandado de segurança manejado pela Procuradoria-Geral da República, em face de corte abrupto e unilateral da proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo Poder Executivo federal (e não pelo Congresso Nacional, como atribui a Constituição Federal vigente), houve por bem, preventivamente, coletar informações da digna presidente da República.

Concessa vênia, as razões lançadas pelo digno representante da AGU, na forma mencionada pela indigitada reportagem, parecem não encontrar esteio em sólida argamassa fático-jurídica.

De logo, impende gizar que estas breves linhas não têm...



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