BSPF - 26/09/2014
Os agentes comunitários contratados temporariamente pelos
municípios, por meio de recursos federais repassados pela Fundação Nacional de
Saúde (Funasa), têm as relações de trabalho regidas pela Lei nº 8.112/90, que
trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, sem qualquer ligação com a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT).
Foi com base nesse posicionamento que a Advocacia-Geral da
União (AGU) afastou ação trabalhista ajuizada por ex-agente indígena de
saneamento no Tocantins. Ele pretendia obtém o reconhecimento de direitos
trabalhistas pelo tempo que esteve contratado entre 2006 a 2011 pelas
prefeituras de Tocantínia, Lajeado do Tocantins e de Rio Sono e União. Entre os
pedidos estavam o FGTS, horas extras, férias vencidas e proporcionais, 13º
salários e outros benefícios que somarim mais de R$ 80 mil reais.
Atuando em defesa da Funasa, os procuradores federais
defenderam a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda,
por se tratar de causa sobre direitos decorrentes de contrato regido por normas
de Direito Administrativo. Nesses casos, se houver algum vício na contratação
ou na fiscalização do contrato deve ser apurado na Justiça Federal, pois
trata-se de questão estranha à relação de trabalho.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a
Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funasa) explicaram que
o artigo nº 114 da Constituição Federal ao atribuir à Justiça do Trabalho
competência para julgar ações da relação de trabalho de órgãos públicos não
inclui os processos abertos por servidores públicos.
A 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO acolheu os argumentos
apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou a incompetência
absoluta da Justiça Trabalhista para julgamento do processo que envolve a
validade de contrato temporário e os direitos dele decorrentes. A magistrada
destacou na decisão que essa relação "é sempre de caráter
jurídico-administrativo e deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal", afirmou.
A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Reclamação Trabalhista nº 1712-58.2014.5.10.0801 -
Justiça do Trabalho de TO
Fonte: AGU