BSPF - 25/09/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
foi correta a demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) por envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores
federais sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto
para investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário
concedeu indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de
Mutum/MG.
Como não houve nenhuma ilegalidade na condução do processo,
o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (ER/PGF) em
Governador Valadares/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no
município (PFE/INSS) explicaram que a demissão foi correta e por isso não cabe
qualquer tipo de questionamento na Justiça.
Os procuradores federais suscitaram que em razão de inúmeras
inserções fraudulentas, o técnico previdenciário concedeu indevidamente os
benefícios, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente, causando
prejuízo de mais de R$ 104 mil aos cofres da Autarquia Previdenciária.
"Foi plenamente cabível e razoável a aplicação da pena
de demissão ao servidor pela grave violação aos deveres funcionais e por
incidir na proibição do artigo nº 117 da Lei nº 8.112/90, ao praticar a
infração administrativa de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública", afirmaram as
unidades da AGU em defesa do INSS.
Os procuradores federais sustentaram, ainda, que não há
qualquer motivo para anular o processo administrativo disciplinar, pois foi
observada a garantia constitucional do devido processo legal, com a regular
apuração de todos os fatos em torno da conduta ilícita do autor.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG concordou
de forma integral com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do
ex-servidor para desconstituir o ato de sua demissão, reconhecendo que "a
concessão indevida de 14 benefícios previdenciários não pode ser considerada
uma conduta isolada e de pequena gravidade e dessa maneira deve ser
considerada, sim, conduta de caráter permanente, grave e que demonstra nítido
intuito de beneficiar terceiros de forma costumeira", afirmou o
magistrado.
Ref.: Ação Ordinária nº 335-68.2011.4.01.3201 - Justiça
Federal de Minas Gerais
O ER/Governador Valadares e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: AGU