BSPF - 02/10/2014
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, na
sessão desta quinta-feira (2), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
565089, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute o direito
de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido
beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O caso teve
repercussão geral reconhecida. Até o momento se posicionaram pelo direito à
indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Relator
No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco
Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão
não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a
administração pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da
inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a
revisão geral anual está assegurada no artigo 37, inciso X, da Constituição. Na
ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.
No retorno do julgamento, em abril de 2014, a ministra
seguiu o entendimento do relator. Para ela, a omissão quanto à edição de leis
para garantir revisão geral anual configura frontal desrespeito à Constituição,
causando danos aos servidores paulistas, o que permitiria invocar a
responsabilidade do ente estatal.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso,
na mesma sessão de abril. Para ele, o estado seria obrigado a avaliar
anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa
necessariamente a concessão de aumento. O ministro votou pelo desprovimento do
recurso, e contra o que ele chamou de “uma forma de indexação permanente”.
Novo pedido de vista, dessa vez do ministro Teori Zavascki,
interrompeu o julgamento.
Comando normativo
Na retomada do julgamento, na sessão de hoje (2), o ministro
Teori Zavascki afirmou que não há no texto constitucional nenhuma disposição
que garanta reposição do índice inflacionário. Suprir essa omissão por meio de
decisão judicial seria igual a legislar, o que, no seu entender, afronta a
jurisprudência da Corte. “Não extraio do texto constitucional comando normativo
que vá permitir transformar essa omissão em indenização, com base no princípio
da responsabilidade civil”, destacou, seguindo a divergência aberta pelo
ministro Roberto Barroso pelo desprovimento do recurso. Também nesse sentido
votou a ministra Rosa Weber.
Revolução
Para o ministro Gilmar Mendes, que também acompanhou a
divergência, se der provimento ao recurso o STF estará admitindo que todos os
servidores federais, estaduais e municipais cujos salários estiverem defasados
farão jus a uma revisão, com impacto retroativo. “Seria uma intervenção das
mais radicais, uma revolução”, disse o ministro, “porque o Judiciário estaria
mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já
no próximo orçamento”.
Consequencialismo
O ministro Luiz Fux, que seguiu o relator, considerou que o
STF não pode ter uma postura consequencialista, e, em nome de consequências
deletérias, violar a segurança jurídica e as normas constitucionais. “Não é
possível que num momento em que se luta pela efetividade da norma
constitucional se transforme essa regra em letra morta”, afirmou. Para o
ministro Fux, o julgador constitucional não pode se furtar a dar efetividade à
Constituição. “Ser consequencialista para negar efetividade à norma
constitucional faz com que o STF se coloque na posição do legislador, como esse
houvesse um arrependimento tardio”, concluiu, votando pelo provimento ao
recurso.
O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, suspendendo o
julgamento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF