Jornal do Senado
- 13/11/2014
O assédio moral no serviço público poderá ser enquadrado
como ato de improbidade administrativa.
Projeto nesse sentido foi aprovado
ontem em segunda e definitiva votação na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto acolhido é um substitutivo de Pedro Taques (PDT-MT)
à proposta original (PLS 121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques quer
incluir a nova hipótese de conduta contrária ao serviço público na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições
estabelecidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei
8.112/1990). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator,
para contornar inconstitucionalidade na proposta.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores
públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e
nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a
inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”,
argumenta Taques.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora como ato de
improbidade incentivou Taques a recomendar o substitutivo. “O assédio moral é
uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia”,
afirmou o senador.
A definição da conduta que constava do texto original foi
mantida no substitutivo: coação moral por autoridade pública contra
subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem a dignidade, ou
imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.