BSPF - 16/11/2014
O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor
público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal
Os servidores públicos que desempenham atividades em
situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de
Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos
tribunais com resultados bastante positivos.
O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor
público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma
regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a
aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para
segurados do regime geral (INSS).
“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o
servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou
biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda,
que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho
Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo
Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos
que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre
pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da
atividade exercida.
Entenda melhor
A aposentadoria consiste em direito social
constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente.
Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em
relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.
Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos
servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos
excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a
aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas
atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão
de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que
chamamos de Aposentadoria Especial.
O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor
público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da
omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no
disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei
8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos
servidores públicos, no que couber.
Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na
hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado
constitucionalmente.
Fonte: Administradores.com