CGU - 08/01/2015
“É tarefa da CGU ser implacável com aqueles que não andarem
na linha”, afirma o ministro-chefe da Controladoria, Valdir Simão.
O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma
das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em
2014, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por
envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde
no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de
servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 69
cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da
Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas
estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.
O principal motivo das expulsões foi a comprovação da
prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou
66% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita
de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 126 dos casos. Também figuram
entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e
participação em gerência ou administração de sociedade privada.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é
necessário julgar e punir com rigor os desvios. “É tarefa da Controladoria ser
implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma. Ele também destaca
que a conduta ética e regular dos gestores e servidores públicos, no
cumprimento de suas atribuições, contribui para a melhoria da qualidade de vida
da população.
Prestação de Contas
Os dados constam do último levantamento realizado pela
Controladoria e divulgado nessa terça-feira (06). O relatório de punições
expulsivas é publicado mensalmente na Internet, no site da CGU, de forma a
prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do
Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio da
Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU, que coordena os trabalhos do
Sistema de Correição do Executivo Federal.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da
Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo
Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada
ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e
fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida,
não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo,
ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito
anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada
pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o
prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.
Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.