BSPF - 14/02/2015
A pergunta que se impõe: é bom negócio para novo servidor
ingressar na Previdência Complementar, como Participante Ativo Normal ou como
Participante Ativo Alternativo? A resposta é sim, afinal guardar uma reserva
para complementar a aposentadoria no futuro é sempre uma atitude prudente.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp), o fundo de pensão dos servidores públicos do Poder
Executivo, completou, no último dia 4 de fevereiro, dois anos de existência,
com os representantes dos participantes nos conselhos deliberativo e fiscal
eleitos, porém ainda não empossados. A Diretoria Executiva é escolhida pelo
Conselho Deliberativo.
A Funpresp.Exe, que desde 4/02/13 recebe adesões e
administra o plano de benefícios dos servidores do Poder Executivo, a partir de
7/05/13, por meio de convênio, passou a administrar também o plano de
benefícios do Poder Legislativo e dos membros e servidores do Tribunal de
Contas da União, que desistiram de criar seu próprio fundo. O Poder Judiciário
e o Ministério Público criaram seu próprio fundo, a Funpresp.Jud.
Servidores antigos
Nesses dois anos, que coincidem com o prazo dado pela Lei
12.618/2012 para migração dos servidores que ingressaram no serviço púbico
antes de 4 de fevereiro de 2013 para a previdência complementar, poucos
aderiram ao fundo de pensão ou renunciaram à aposentadoria a que tinham direito
pelas regras anteriores.
As regras anteriores referidas alcançam dois grupos de
servidores: 1) os que têm direito à aposentadoria integral, cumprindo diversas
regras, por terem ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de
2003, data da vigência da Emenda à Constituição 41, que tratou da reforma da
previdência, e 2) os que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de
2004 e 3 de fevereiro de 2013, e que, embora contribuam com 11% sobre a
totalidade de sua remuneração, sua aposentadoria será calculada com base na
média das 80% maiores contribuições, além da regra condicionada à fórmula 95.
Os servidores nas condições acima que aderiram ao fundo de
pensão até 4 de fevereiro de 2015, terão sua aposentadoria dividida em três
pedaços: 1) um, pago pelo Tesouro, tendo como teto o valor pago pela
Previdência do Regime Geral, atualmente (fevereiro/2015) fixado em R$ 4.663,75;
2) um benefício diferido (ou “especial”, pago pelo Tesouro) proporcional ao
período em que contribuiu acima do teto; e 3) um, pago pela Funpresp, com base
no montante acumulado no fundo de pensão.
Com a adesão à previdência complementar, esses servidores
passaram a contribuir com 11% somente até o valor do teto do INSS para o regime
próprio e...
Leia a íntegra em Reflexões sobre a previdência complementar do servidor