sábado, 14 de fevereiro de 2015

Reflexões sobre a previdência complementar do servidor


BSPF     -     14/02/2015




A pergunta que se impõe: é bom negócio para novo servidor ingressar na Previdência Complementar, como Participante Ativo Normal ou como Participante Ativo Alternativo? A resposta é sim, afinal guardar uma reserva para complementar a aposentadoria no futuro é sempre uma atitude prudente.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o fundo de pensão dos servidores públicos do Poder Executivo, completou, no último dia 4 de fevereiro, dois anos de existência, com os representantes dos participantes nos conselhos deliberativo e fiscal eleitos, porém ainda não empossados. A Diretoria Executiva é escolhida pelo Conselho Deliberativo.

A Funpresp.Exe, que desde 4/02/13 recebe adesões e administra o plano de benefícios dos servidores do Poder Executivo, a partir de 7/05/13, por meio de convênio, passou a administrar também o plano de benefícios do Poder Legislativo e dos membros e servidores do Tribunal de Contas da União, que desistiram de criar seu próprio fundo. O Poder Judiciário e o Ministério Público criaram seu próprio fundo, a Funpresp.Jud.

Servidores antigos

Nesses dois anos, que coincidem com o prazo dado pela Lei 12.618/2012 para migração dos servidores que ingressaram no serviço púbico antes de 4 de fevereiro de 2013 para a previdência complementar, poucos aderiram ao fundo de pensão ou renunciaram à aposentadoria a que tinham direito pelas regras anteriores.

As regras anteriores referidas alcançam dois grupos de servidores: 1) os que têm direito à aposentadoria integral, cumprindo diversas regras, por terem ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, data da vigência da Emenda à Constituição 41, que tratou da reforma da previdência, e 2) os que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 3 de fevereiro de 2013, e que, embora contribuam com 11% sobre a totalidade de sua remuneração, sua aposentadoria será calculada com base na média das 80% maiores contribuições, além da regra condicionada à fórmula 95.

Os servidores nas condições acima que aderiram ao fundo de pensão até 4 de fevereiro de 2015, terão sua aposentadoria dividida em três pedaços: 1) um, pago pelo Tesouro, tendo como teto o valor pago pela Previdência do Regime Geral, atualmente (fevereiro/2015) fixado em R$ 4.663,75; 2) um benefício diferido (ou “especial”, pago pelo Tesouro) proporcional ao período em que contribuiu acima do teto; e 3) um, pago pela Funpresp, com base no montante acumulado no fundo de pensão.

Com a adesão à previdência complementar, esses servidores passaram a contribuir com 11% somente até o valor do teto do INSS para o regime próprio e...



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