BSPF - 13/04/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça,
pagamento indevido de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% aos
servidores substituídos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Os advogados
comprovaram que o prazo para solicitar a execução do aumento na Justiça já
havia se esgotado. A decisão é um importante precedente para outras 60 ações de
cobrança semelhantes que poderiam causar um prejuízo de mais de R$ 120 milhões
para os cofres públicos.
O Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado
da Paraíba ajuizou ação para condenar a UFPB a pagar as diferenças, com base
nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, compensados os reajustes concedidos ao longo
do período de 01/01/93 a 30/06/98. A Justiça atendeu o pedido e, após o
trânsito em julgado da sentença, foi ajuizada ação de execução, cobrando os
mais de R$ 2 milhões à União.
A AGU explicou, no entanto, que o direito ao reajuste
integral dos 28,86% só existe para os servidores que não foram agraciados com
qualquer percentual de aumento pela Lei nº 8.627/93. Destacou ainda, que os
beneficiados por reajuste inferior aos 28,86% somente terão direito à diferença
para completar o percentual e que se o servidor já tiver recebido, através da
Lei nº 8.627/93, reajuste igual ou superior aos 28,86%, inexistirá direito a
qualquer outro nível de reajuste.
Os advogados da União também defenderam que o sindicato não
teria legitimidade para propor este tipo de ação em nome dos servidores, já que
não foi oficializada autorização dos seus filiados para o ajuizamento da ação.
Confirmaram, ainda, que o pedido de execução já estaria prescrito, pois a
decisão transitou em julgado em 2003 e o pedido para pagamento veio somente em
2013, não ocorrendo, no período, nenhum ato que impedisse o livre curso dos
prazos.
A AGU lembrou que o Decreto nº 20.910/32 define que as
dívidas da União, dos Estados e dos municípios, bem como todo e qualquer
direito ou ação contra as fazendas federal, estadual ou municipal, prescrevem
em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. Além
disso, os técnicos no Núcleo de Cálculos e Perícias da AGU apontaram que o
valor cobrado da União, R$ 2,4 milhões, foi calculado incorretamente, sendo
devido, caso o pedido não estivesse prescrito, apenas R$ 473 mil.
A 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu a defesa da
AGU e extinguiu o pagamento da execução, reconhecendo que o pedido já estava
prescrito.
A PU/PB é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 003773-61.2013.4.05.8200 - 3ª Vara da
Seção Judiciária da Paraíba.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU