Agência Senado
- 17/04/2015
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (15) três emendas do Senado à Medida Provisória 660/14, que
permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo
quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e
empregados de Rondônia. A matéria será enviada à sanção.
A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, de 2014,
que estendeu o direito já existente para o pessoal do antigo território de
Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.
Uma das novidades no parecer do deputado Silas Câmara
(PSD-AM) é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em
extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias
ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação
dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).
O texto também reabre o prazo para opção dos servidores que
podem ser beneficiados no ex-território de Rondônia.
A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da
administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original
incluía apenas as autarquias e fundações.
Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto
estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção àqueles
admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79
prevê apenas até outubro de 1988.
Grupo tributário
Os deputados aprovaram, por 350 votos a 103, emenda do
Senado que reinclui na MP dispositivo que garante aos servidores do grupo de
fiscalização tributária dos ex-territórios de Roraima e Amapá igual remuneração
recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal.
Esse dispositivo nem sequer chegou a ir a voto em sua
primeira passagem pela Câmara, no último dia 7. Na ocasião, o presidente da
Casa, Eduardo Cunha, considerou impedida de ir a voto a emenda que serviu de
amparo à mudança.
Assistência à saúde
A segunda emenda aprovada pelo Plenário reinseriu no texto a
previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção
contarão com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.
A MP originalmente já previa isso, mas o texto da emenda vai
além e especifica que qualquer mudança de remuneração para os servidores do DF
deverá se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.
Outro benefício reincluído pelo Plenário foi a assistência à
saúde para esses policiais, prevista em decreto.
Pagamento em recibo
Para Roraima e Amapá, outra emenda do Senado aprovada
permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos estados
de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo
empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.
O direito à opção será garantido inclusive àquele que tenha
prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou
subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.
Aumento de salário
Para os servidores da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa), o projeto de lei de conversão reajusta a tabela de
vencimentos e gratificações do órgão. No nível superior, o aumento proposto é
de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.
Professores
De acordo com o texto aprovado, os professores optantes pelo
quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim
como de seus municípios, poderão exercer qualquer regime de trabalho previsto
para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do
ensino básico, técnico e tecnológico.
Da Agência Câmara