Agência Câmara Notícias
- 20/04/2015
Conforme o projeto, que será analisado ainda pelo Senado,
serão canceladas todas as sanções administrativas aplicadas aos funcionários em
razão de participarem de movimentos reivindicatórios. Os efeitos, porém, não
terão retroatividade para fins de salário
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no
último dia 9 o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que
anistia os servidores públicos federais que participaram de greve desde 5 de
outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não
precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta
ainda será analisada pelos senadores.
Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções
administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor,
como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária
(dinheiro).
O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
defendeu a constitucionalidade da matéria.
Direito de greve
De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação
do direito de greve prejudica os servidores. “Para os trabalhadores da
iniciativa privada, a greve é um direito natural, enquanto para os servidores
não passa de concessão ‘generosa’ do legislador”, afirmou.
Arantes argumenta ainda que a falta de uma norma para o
serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio
Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos
servidores devido à falta de uma regulamentação. “É a partir desse quadro que a
aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam ainda
mais castigados por força da inércia presidencial”, ressaltou. A iniciativa do
projeto sobre a regulamentação do direito de greve é privativa da Presidência
da República.
Faltas
A participação em movimento reivindicatório inclui a
paralisação do trabalho, o esforço de convencimento por meios pacíficos, o
comparecimento a assembleias sindicais, o descumprimento de ordem escrita ou
verbal dada no período da greve e outras formas de manifestação efetivadas sem
emprego de meios violentos.
A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos
servidores, como aposentadoria, contagem de tempo para licença sem vencimentos
e outras.
A regra do projeto não será aplicada a servidores anistiados
em decorrência de outras leis específicas.