BSPF - 10/04/2015
O servidor público que recebe indevidamente pagamentos da
administração pública deve devolver os valores. Foi o que a Advocacia Geral da
União (AGU) comprovou ao manter, na Justiça, decisão administrativa que
determinou a um funcionário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
em Sergipe (SRTE/SE) que ressarcisse os cofres públicos pelos valores referentes
a indenização de transporte recebida ao longo de nove meses, mesmo o servidor
não exercendo mais, no período, a atividade de fiscalização externa que
justificava o pagamento da verba.
O servidor acionou a Justiça para pedir a anulação da decisão
que determinou que a quantia, R$ 3,2 mil, fosse devolvida em parcelas
correspondentes a no mínimo 10% da sua remuneração, conforme previsto pela Lei
nº 8.112/90. Mas a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que
atuou no caso, argumentou que a administração pública deve cobrar os valores
pagos equivocadamente, inclusive nos casos em que o servidor alega ter recebido
os pagamentos de "boa-fé".
Os advogados públicos esclareceram que no caso em análise,
no entanto, desde o início o servidor sabia que não fazia mais jus a receber a
indenização. Segundo a procuradoria, antes de ajuizar a ação o servidor havia,
inclusive, pedido administrativamente para deixar de receber a indenização e
devolver os valores que já havia recebido.
A 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Sergipe acatou os
argumentos da AGU e julgou o pedido do servidor como improcedente. Apesar de
não descartar a possibilidade de que o funcionário tenha recebido a indenização
de boa-fé, a decisão observou que "fugiria à lógica considerar a não
devolução dos valores indevidos", já que o próprio servidor havia
declarado sua intenção de ressarcir a quantia anteriormente.
Ref.: Processo nº 0507777-23.2014.4.05.8500 - 5ª Vara do
Juizado Especial Federal de Sergipe
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU