BSPF - 23/04/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento
do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade,
que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela
Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes
vencimentos e vantagens pecuniárias.
A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de
2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados
que discutem o mesmo tema.
O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra
decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações
funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da
Prefeitura Municipal.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo
provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de
Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo
sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação
do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi
considerada “plenamente legítima” pelos ministros.
O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a
edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o
relator, chancela o entendimento do STF.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF