Agência Brasil
- 23/04/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que o
Judiciário não pode rever critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de
concursos públicos. De acordo com a decisão, as bancas têm autonomia para
formular e anular questões, conforme critérios estabelecidos no edital.
A decisão atinge candidatos que entraram na Justiça para
anular questões de concursos públicos que geraram controvérsia. Os ministros
entenderam que a atuação dos juízes deve ser restrita à garantia da isonomia
entre os concorrentes, por meio do cumprimento do edital, sem qualquer
interferência para mudar o conteúdo das provas.
O STF julgou recurso do governo do Ceará contra decisão da
Justiça, que anulou oito questões em um concurso para enfermeiros. Os
candidatos alegaram que o edital foi descumprido, porque as questões tinham
duas respostas corretas.
Ao decidirem o caso concreto, os ministros derrubaram a
decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e mantiveram a autonomia da
banca escolhida para julgar as questões.