BSPF - 19/04/2015
A Justiça Federal da Bahia condenou a União Federal a
reajustar os benefícios previdenciários dos servidores filiados ao Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef-BA). O juiz federal
Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, acatou o pedido
do sindicato em uma ação civil pública. A ação movida pelo Sintsef-BA tinha
como objetivo a declaração de ilegalidade quanto a não aplicação do reajuste
previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos anos de 2004 a 2008,
sobre os benefícios previdenciários sem paridade e, sucessivamente, a promoção
do referido reajuste e condenação ao pagamento das diferenças apuradas nos
últimos cinco anos.
A União contestou a ação, alegando que eventual “reajuste
nos benefícios previdenciários dos servidores públicos devem se encontrar
previstos em lei”, e que “inexiste fonte de custeio, em prejuízo ao princípio
do equilíbrio orçamentário”. Para o
juiz, a administração não pode deixar de realizar o reajuste sob “o pretexto de
que não foram indicados em lei os índices que deveriam ser aplicados”. Além de
reajustar os benefícios previdenciários dos servidores filiados, a União também
foi condenada a pagar as diferenças decorrentes, observada a prescrição
quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes a partir da
citação.
Fonte: Bahia Noticias