AGU - 07/05/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que
candidata a concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
tivesse questão discursiva recorrigida. A Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que a nota concedida
estava correta.
A autora da ação alegou não ter se classificado dentro do
cadastro de reserva ao cargo de fiscal federal agropecuário devido a um erro da
banca de correção na análise de questão discursiva. Contudo, os advogados
públicos comprovaram que a resposta da candidata não estava em total
concordância com a padrão presente no gabarito. A procuradoria também
argumentou que a reavaliação da nota afrontava o princípio da isonomia, pois os
demais candidatos não teriam o mesmo privilégio.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os
argumentos da AGU e julgou a ação como improcedente. A decisão observou que a
autora não conseguiu dar sustentação sólida ao pedido, que revelou, apenas,
inconformismo com sua eliminação do concurso.
Ref.: Processo nº 75330-32.2014.4.01.3400 - TRF1