Agência Senado
- 07/05/2015
Momentos após a promulgação nesta quinta-feira (7) Emenda
Constitucional 88, oriunda da PEC da Bengala (PEC 42/2003), que ampliou de 70
para 75 anos a idade de aposentadoria obrigatória de ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), demais tribunais superiores e Tribunal de Contas da
União (TCU), o senador Reguffe (PDT-DF) defendeu em Plenário o preenchimento
desses cargos por meio de concurso público. A inovação consta de proposta de
emenda à Constituição (PEC 52/2015) de sua autoria, apresentada esta semana.
— O Judiciário hoje sofre um total tráfico de influência,
onde interesses os mais variados tentam predominar. É claro que há juízes e
ministros sérios e independentes. Mas não é correto um modelo onde o indicado
vai julgar as ações de quem o indicou. Isso não é bom para a democracia e a
sociedade brasileira — disse Reguffe.
Além dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do TCU, a PEC 52/2015 estabelece a exigência de concurso público — de
provas e títulos — para escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
estados e dos municípios. Outra novidade é a nomeação dos selecionados para
mandatos de cinco anos.
— Com o mandato de cinco anos, mais pessoas neste país vão
ter oportunidade de chegar aos tribunais superiores. A vitaliciedade não é boa.
É preciso oxigenar o sistema — afirmou Reguffe.
A PEC 52/2015 está em tramitação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há indicação de relator.