Congresso em Foco
- 29/11/2014
Para advogados especialistas na área, não houve intenção dos
parlamentares em trazer garantias para os funcionários públicos. Entidades
devem evitar pressa em corrigir o projeto para não tornar mais delicada a
liberdade sindical
Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da
Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal
(CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou
no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores
públicos estatutários. O texto teve por principal referência a proposta do
senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011.
Observado o intento inicial, nota-se logo que não havia
intenção de trazer garantias às greves de servidores públicos. Entrevistas do
senador Aloysio Nunes demonstravam que o parlamentar não temia a reação das
entidades que congregam os servidores públicos. Segundo ele afirmou ao jornal
Valor Econômico, “basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão
pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços
básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve,
geralmente, prejudicam a população. É aquele que paga o imposto, que paga o
salário deles”.
Pelo menos desde 2011, a discussão deveria ter sido travada
a partir de uma ação conjunta e coordenada entre as entidades sindicais e o
governo federal, já que a matéria envolve óbvio interesse de ambos os lados.
Contudo, ignorando a força da articulação política da Presidência da República
e sua base aliada (inclusive oposição), algumas entidades sindicais e...
Leia a íntegra em Proposta do direito de greve atropela os servidores