BSPF - 04/05/2015
Os servidores públicos não podem contabilizar, para obter
aposentadoria especial por insalubridade, o chamado tempo ficto, ou seja, o
tempo de serviço em que não houve o efetivo trabalho sob condições nocivas à
saúde e a correspondente contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira
(30/04), no Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento de mandado de
injunção na qual servidora pública que alega trabalhar em condições insalubres
pede a contagem diferenciada do tempo para aposentadoria.
A autora da ação afirma que a Presidência da República e o
Congresso Nacional foram omissos ao não regulamentarem, por meio de lei
complementar, dispositivo constitucional que prevê o direito de servidores
submetidos a condições insalubres se aposentarem em menor tempo. Para a AGU, no
entanto, o próprio texto constitucional impede a concessão do benefício.
"A Constituição Federal veda expressamente a contagem do tempo de
contribuição ficto, ou seja, considerar trabalhado um período não trabalhado",
explicou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, em
sustentação oral.
Grace lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já
vedou o uso do tempo ficto de trabalho sob condições danosas para obtenção de
aposentadoria especial. E que a Lei nº 8.213/91, muitas vezes vista como
fundamento para a contagem diferenciada, prevê o direito à aposentadoria mais
cedo apenas se o serviço insalubre for executado de forma ininterrupta e não
ocasional durante o período exigido, que é de 15 a 25 anos, dependendo dos
riscos à saúde provocados pela atividade desempenhada.
Também foram lembrados diversos precedentes do próprio STF
nos quais prevaleceu entendimento de que o mandado de injunção não é o
instrumento processual adequado para requerer contagem especial de tempo de
serviço para aposentadoria.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, optou por
acatar parcialmente a ação da servidora para reconhecer a omissão legislativa
no tema e determinar à administração pública que analise o pedido de aposentadoria
especial à luz das regras previstas do Regime Geral de Previdência Social. O
julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão da AGU
responsável por representar judicialmente a União no STF.
Ref.: Mandado de Injunção nº 4204 - STF
Fonte: AGU
Fonte: AGU