AGU - 11/05/2015
A administração pública pode rever seus próprios atos e
anulá-los quando identificar que eles foram ilegais ou inoportunos. Foi o que
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça em ação na qual um grupo
de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pedia a
manutenção de remuneração indevida concedida por ato administrativo.
Os funcionários públicos foram beneficiados pela Lei nº
8.878/94 para retornarem ao serviço público como anistiados do extinto Banco
Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC). Cada servidor foi notificado para
apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da readmissão ao serviço
público, comprovação de todas as parcelas remuneratórias a que faziam jus na
data de demissão para a devida correção monetária. Mas o ministério não
solicitou a documentação necessária e acabou adotando medida emergencial para
enquadrar todos os funcionários em determinada faixa de remuneração provisória.
Após analisar corretamente os valores que cada servidor
tinha direito a receber, o próprio ministério determinou posteriormente a
redução da remuneração paga a 51 deles. A Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região atuou na Justiça para demonstrar que a administração pública pode rever
os próprios atos e que os empregados atingidos pela medida tiveram oportunidade
de apresentar defesa e comprovar que tinham direito a receber remuneração
maior, o que não foi feito.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os
argumentos dos advogados públicos e declarou o processo extinto.
Ref.: Processo nº 1002109-62.2015.4.01.3400 - 3ª Vara da
Seção Judiciária DF
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.