AGU - 11/05/2015
O Estatuto dos Servidores Públicos estabelece o prazo de
cinco anos para a prescrição do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em
casos de infrações passíveis de punição com pena de demissão. O entendimento
foi comprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça em atuação para
demonstrar a validade de destituição de cargo comissionado de ex-funcionário do
Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e evitar a suspensão
indevida do procedimento.
O ex-servidor alegou que sua punição, demissão oficializada
pela Portaria nº 1.540/2014, já estaria prescrita, pois o PAD que investigou
suas condutas irregulares foi instaurado em 2011 e havia recomendado apenas sua
suspensão. De acordo com ex-funcionário público, o prazo prescricional para
aplicação de pena de suspensão a servidor efetivo ou ocupante de cargo
comissionado seria de dois anos.
Contudo, a AGU esclareceu que a instauração do PAD aconteceu
somente em março de 2012, pois 106 dias se passaram entre a data de notificação
do ex-servidor e a efetiva instauração do procedimento disciplinar. Além disso,
os advogados públicos lembraram que a Lei nº 8.112/90 diferencia claramente
servidores efetivos de servidores comissionados para fins de sanções por
infrações disciplinares, na medida em que não existe pena de suspensão para
servidor comissionado.
De acordo com a norma, é aplicada a pena de demissão ao
ocupante de cargo comissionado que cometer alguma conduta sujeita à pena de
suspensão no caso de servidores efetivos. E as irregularidades passíveis de
punição com destituição do cargo só prescrevem em cinco anos.
A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da
AGU e rejeitou o pedido do ex-servidor. A decisão destacou que seria necessária
a existência de prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação do
ex-funcionário ou fundado receio de dando irreparável ou de difícil reparação,
o que não foi observado no caso.
Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região,
unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 87449-25.2014.4.01.3400 - Seção Judiciária
do Distrito Federal.