BSPF - 03/05/2015
A medida de caráter isonômico – PEC 271/13 – apresentada
pelo Deputado Augusto Carvalho, dispõem sobre o valor das verbas indenizatórias
que serão pagas aos servidores públicos da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas federais. O Projeto de Emenda à Constituição já aguarda
parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um dos pontos abordados na Emenda é que não se justifica
fazer nenhuma distinção, a exemplo, no valor do auxílio-alimentação, auxílio
creche e diárias de viagens, entre os servidores dos três poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário. A medida ainda prevê que a iniciativa da lei deverá
ser proposta pela Presidente da República, já que o Executivo terá mais
ferramentas para propor uma pesquisa mais ampla para o pagamento das
indenizações.
O Servidor do Executivo, Andreu Cruz, diz que podemos
perceber a desigualdade se nos atentarmos para o valor realmente pago para cada
um dos três poderes. “Eu acho que havendo isonomia entre as vantagens pagas
entre os poderes, seria mais justo. É tudo pago para um mesmo fim”.
No parágrafo único a Emenda estabelece que: “No
estabelecimento do valor das verbas indenizatórias será considerado o valor
médio de mercado do bem a ser indenizado em cada região, não podendo haver
distinção do valor em função do cargo ou nível funcional do servidor, ou do
Poder a que esteja vinculado”. Portanto, o valor poderá se variável apenas de
região para região já que os custos variam, e não poderá haver distinção quanto
às funções ocupadas e do Poder
vinculado.
De acordo com o Deputado Augusto Carvalho a PEC irá
proporcionar a igualdade entre os servidores. “Não se justifica, portanto,
fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou
Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função
do cargo ou nível funcional do servidor”.
Tramitação
18/03/2015 - Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE)