Alessandra Horto e Hélio Almeida
O DIA - 30/05/2015
A oferta de cargos mais qualificados e com respectivos
salários maiores, para atrair mais profissionais para a Administração Pública,
pode render conflitos entre os servidores. A situação ocorre principalmente
entre estatutários que já atuam em funções que têm maior quantidade de ofertas
de concurso e em alguns casos, com remuneração maior do que a paga por quem já
pertence aos quadros de pessoal.
Em caso recente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) rejeitou recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O servidor ingressou na companhia em
fevereiro de 2010, no cargo de analista superior IV, Engenheiro Ambiental. Um
ano depois, a empresa promoveu concurso oferecendo vagas para o cargo de
analista, mas com nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.
O engenheiro entrou com ação exigindo equiparação salarial e
reenquadramento do cargo de acordo com a vaga oferecida no concurso. A Infraero
se defendeu alegando que alterou o plano de carreiras em 2009 para contratar
profissionais com Nível Superior no patamar sênior e com salários mais
atraentes. O servidor perdeu a ação em todas as instâncias. Ficou comprovado
que o cargo tinha mesmo nome, mas atribuições diferentes.