sábado, 30 de maio de 2015

Sem direito à equiparação salarial


Alessandra Horto e Hélio Almeida
O DIA     -     30/05/2015




A oferta de cargos mais qualificados e com respectivos salários maiores, para atrair mais profissionais para a Administração Pública, pode render conflitos entre os servidores. A situação ocorre principalmente entre estatutários que já atuam em funções que têm maior quantidade de ofertas de concurso e em alguns casos, com remuneração maior do que a paga por quem já pertence aos quadros de pessoal.

Em caso recente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O servidor ingressou na companhia em fevereiro de 2010, no cargo de analista superior IV, Engenheiro Ambiental. Um ano depois, a empresa promoveu concurso oferecendo vagas para o cargo de analista, mas com nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.

O engenheiro entrou com ação exigindo equiparação salarial e reenquadramento do cargo de acordo com a vaga oferecida no concurso. A Infraero se defendeu alegando que alterou o plano de carreiras em 2009 para contratar profissionais com Nível Superior no patamar sênior e com salários mais atraentes. O servidor perdeu a ação em todas as instâncias. Ficou comprovado que o cargo tinha mesmo nome, mas atribuições diferentes.


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