Consultor Jurídico
- 08/05/2015
O projeto de lei que reajusta a tabela de vencimentos das
carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União foi aprovado pela Câmara
dos Deputados e enviado ao Senado para apreciação no dia 27 de abril. O relator
da redação final do PL 7.920/2014, de autoria do Supremo Tribunal Federal, na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi o deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP).
O texto propõe mudança do anexo II da Lei 11.416/2006, que
dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Para
auxiliar judiciário, o vencimento mínimo proposto é de R$ 2.584,50 e o máximo é
de R$ 3.928,39. Para técnico judiciário, o menor é de R$ 4.363,94 e máximo R$
6.633,12. Para analista judiciário, R$ 7.323,60 para o menor e R$ 10.883,07
para o maior.
A diferença entre a remuneração fixada pela PL e a anterior
será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas, diz o texto, da
seguinte maneira: 20%, a partir de 1º de julho de 2015; 40%, a partir de 1º de
dezembro de 2015; 55%, a partir de 1º de julho de 2016; 70%, a partir de 1º de
dezembro de 2016; 85%, a partir de 1º de julho de 2017; integralmente, a partir
de 1º de dezembro de 2017.
O projeto de lei também estabelece que o STF e o Conselho
Nacional de Justiça, em conjunto com os tribunais superiores, o Conselho da
Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, deverão, em um ano, a contar da publicação da lei,
reduzir os gastos com as funções de confiança.
MP
O Projeto de Lei 7.919/2014, que prevê reajuste de
vencimentos dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho
Nacional do Ministério Público, teve aprovação na CCJ no dia 29 de abril e
aguarda a apresentação de recurso da Mesa da Câmara para ser encaminhado ao
Senado.
O texto prevê reajustes em percentuais que variam de 53%
(padrão 4 do cargo de Técnico do Ministério Público da União) a 78% (padrão 1
do cargo de Auxiliar do Ministério Público da União), e propõe a implementação
gradual desse percentual, em seis parcelas, entre julho de 2015 e dezembro de
2017. Com relação às funções de confiança, prevê um reajuste em torno de 15%, e
aos cargos em comissão uma variação entre 25% e 65%.