Consultor Jurídico
- 09/05/2015
A Administração Pública somente é obrigada a transferir
servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em
processo de remoção, no interesse do Poder Público. Com base nesse
entendimento, a Justiça Federal em Sergipe rejeitou pedido de uma servidora do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que queria se mudar para a unidade em
Aracaju, depois que o marido tomou posse em cargo municipal na cidade.
Na ação, a Advocacia-Geral da União alegou que o caso da
servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos
Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência
de servidores.
Segundo os advogados públicos, o marido dela mudou-se para a
capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso em outra
unidade da federação ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o
interesse da Administração no caso.
"Conclui-se que, para que possa existir o direito de
deslocamento do cônjuge, é exigido, taxativamente, que ambos sejam servidores
públicos e um deles seja deslocado no interesse público da administração.
Somente assim existe o direito subjetivo à remoção ou renovação da
cessão", afirmou a AGU.
Segundo a sentença, o casal já sabia da possibilidade de
separação do núcleo familiar. "O cônjuge fez concurso em Sergipe e
ingressou no serviço público municipal de forma originária, mesmo sabendo que
sua esposa tinha lotação no TRE-PB", diz a decisão.
Processo: 0802479-74.2014.4.05.8500
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU