Jornal do Senado
12/05/2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira, com 18
vetos, lei que permite a antigos servidores de Amapá e Roraima optarem pelo
ingresso em quadro de pessoal da União em extinção
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na
sexta-feira o projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória
660/2014, que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de
Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A
medida já foi adotada em relação a servidores de Rondônia, outro ex-território.
Dilma vetou 18 dispositivos incluídos pelo Congresso, entre
eles o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos
auditores fiscais da Receita Federal.
Houve ainda veto em emenda que concedia aos policiais e
bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do
Distrito Federal. Também caiu nova tabela de vencimentos e gratificações para
os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), incluída
no texto. No nível superior, o aumento chegaria a 62% em 2015 e a 130% em 2016,
em relação aos salários atuais.
Depois da sanção, a matéria se transformou na Lei
13.121/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem. Na mensagem
sobre os vetos, a presidente alegou haver contrariedade ao interesse público ou
inconstitucionalidade nos dispositivos que foram suprimidos. O Congresso terá
agora 30 dias para se manifestar sobre os vetos, a partir da data de publicação
da norma.
O quadro de que trata a lei é um quadro especial de
funcionários com previsão de gradativo desaparecimento, pois não se permite
concurso ou contratação de novos servidores após a vacância dos postos em
decorrência de aposentadoria ou morte dos ocupantes.
A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda
Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o
direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar aqueles
antes vinculados ao também ex-território de Rondônia por meio da Lei 12.800, de
23 de abril de 2013.
Porém, com as mudanças agora aprovadas, essa norma adotou
critérios mais flexíveis de adesão e também reabriu prazo para opção dos
servidores de Rondônia que podem ser beneficiados por elas.
Adesão Pela norma sancionada, podem aderir os servidores
civis e militares dos ex-territórios, inclusive os das prefeituras, na data em
que essas unidades foram transformadas em estados ou no período que se seguiu
até que fossem efetivamente instalados. A possibilidade de opção foi estendida,
por exemplo, aos servidores da administração indireta que preencham as
condições. A MP original incluía apenas os das autarquias e fundações.
Uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) mantida no texto
assegura também a opção aos empregados que atuavam no estado e prefeituras com
base em vínculos de trabalhos diversos já reconhecidos em antigo parecer da
então Consultoria-Geral da República - o Parecer FC-3, de 24 de novembro de
1989. Assim, ficam também habilitados para adesão ao quadro especial, de modo
comprovado, antigos cooperativados, pessoas que recebiam seus salários através
de recibos, comissionados, celetistas e titulares de cargo de confiança.
- Foi um grande esforço, mas valeu todo o trabalho, pois
estamos fazendo justiça com esses trabalhadores e suas famílias - afirma Jucá.
Não se manteve, contudo, dispositivo que permitiria a
inclusão no quadro especial dos servidores já aposentados e os pensionistas
civis e militares.
Quanto aos policiais militares e bombeiros que pleiteavam
equiparação salarial com integrantes da mesma categoria do Distrito Federal,
Jucá comentou que a emenda foi vetada por problemas legais no texto. Porém, ele
afirmou que existe o compromisso de uma reunião no Ministério do Planejamento
em que defenderá aumento salarial desses servidores depois do enquadramento no
quadro da União. A reunião está marcada para amanhã.
Jucá esclareceu ainda que os auditores fiscais serão
enquadrados no quadro especial em extinção de acordo com sua formação
acadêmica.
Quem tiver nível superior será enquadrado como auditor
fiscal. Já as pessoas que tiverem nível médio serão analistas
tributários.