AGU - 01/06/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no
Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar a interrupção do concurso para
agente da Polícia Federal. A paralisação do processo seletivo, aberto em
setembro de 2014, foi solicitada por pedido de suspensão de liminar formulado
pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobra a reserva de vagas para
pessoas com deficiência no certame.
O MP recorre contra liminar concedida pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) para a União suspendendo a eficácia de outra
decisão, de primeira instância, que determinou a interrupção do concurso até o
julgamento do mérito do caso, ou seja, até ficar decidido se a reserva de vagas
deve ou não ser observada.
Segundo os advogados públicos, a solicitação do MP prejudica
o andamento da seleção e impede o reforço dos quadros de servidores da PF,
afetando a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio", uma vez que "entre as relevantes competências da
Polícia Federal" está a de "apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou
de suas entidades autárquicas e empresas públicas".
A AGU lembra, também, que a ministra Cármen Lúcia, do
próprio STF, já estabeleceu anteriormente parâmetros para o acesso de
candidatos partindo da premissa de que "os cargos oferecidos pelos
concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com
limitações físicas ou psicológicas que não disponham das condições necessárias
ao pleno desempenho das funções, de modo a permitir a efetiva missão
constitucional desses agentes na busca da consolidação e manutenção da ordem e
segurança públicas.
Além disso, os advogados argumentam que o MPF age
indevidamente ao utilizar o pedido de suspensão de liminar para tentar levar o
Supremo a examinar o mérito da questão, o que só é possível por meio do
instrumento processual quando existe clara lesão ao interesse público.
"Não há qualquer argumento, na petição inicial, que demonstre suposta
lesão à ordem pública, apenas limitando-se o autor a procurar demonstrar o "esforço
do Ministério Público em inserir as pessoas com deficiências no contexto
social", afirma a AGU na manifestação.
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU
responsável pelo assessoramento do advogado-geral da União nas atividades
relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Suspensão de Liminar nº 861/MG - STF