BSPF - 09/06/2015
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
nesta terça-feira (9/6), durante a 210ª Sessão Ordinária, resolução que dispõe
sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de vagas oferecidas
em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na
magistratura. A partir de agora, haverá reserva mínima de 20% das vagas para
estes candidatos, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada
tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de
acordo com as peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a
magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política
afirmativa para preenchimento de vagas.
“Estamos diante de um momento importante, pois é primeira
vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos
de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”,
disse o presidente Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que
indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por
negros. “Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo
para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um
erro histórico em relação aos afrodescendentes”, concluiu
A proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo
Teixeira na última sessão plenária (26/5), mas houve pedido de vista do
conselheiro Fabiano Silveira. Ao devolver o assunto nesta terça-feira, o
conselheiro disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez
que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura
atualmente. “A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação
para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer
um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode
combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências”, disse.
Alguns conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser
questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem qualificação
mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de formação
especializada nas escolas da magistratura. A redação final, porém, acabou
homenageando as peculiaridades regionais e a autonomia de cada tribunal,
garantindo apenas a reserva de 20% como mínima possível e delegando aos
tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a
cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em
relação a cargos de chefia.
Apoio – A discussão contou com a participação do
secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza
Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ. “A sociedade tem imposto uma
série de barreiras para as minorias que têm se superado com muito sacrifício. É
importante que o Judiciário seja plural, formado por composições diversas que
advém da sociedade, com fatos levados ao Judiciário por diversos setores”,
pontuou.
Também apoiou a resolução o representante do Ministério
Público, subprocurador-geral da República Eugênio Aragão. “Me parece que a ação
afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade
premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais
diversificados da sociedade. Por isso, entendo que o CNJ está de parabéns, é
uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar medida dessa qualidade, que
deve animar outras carreiras”, disse.
Item 62 – Procedimento de Competência de Comissão
0006940-88.2012.2.00.0000
Fonte: Agência CNJ de Notícias (Débora Zampier)